Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Redação Final - CCJ - (321313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.543 de 2025
Redação Final
Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os postos de abastecimento de combustíveis autorizados a disponibilizar pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos, para uso comercial.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – veículo elétrico: aquele que emprega propulsão, exclusivamente, por meio de motor elétrico, a partir de energia proveniente de fonte externa;
II – veículo híbrido: aquele que emprega propulsão, de modo combinado, por meio de motores a combustão e elétricos, a partir de energia proveniente de fonte externa.
Art. 2º As especificações técnicas dos equipamentos devem ser regulamentadas pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 16:25:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (321314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2073/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos Anexos I, II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Redação Final - CCJ - (321311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.670 DE 2025
Redação Final
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Triciclista, a ser comemorado anualmente no mês de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (321312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.371 de 2021
Redação Final
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 4 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 11 - SELEG - (321310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/12/2025, às 15:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (324343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324343, Código CRC: 823a0d99
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Despacho - 10 - SELEG - (324344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324344, Código CRC: 9824f052
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Despacho - 2 - SELEG - (324341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324341, Código CRC: 12dd631d
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Despacho - 1 - SELEG - (324314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 71, I, II) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324314, Código CRC: 78daad3d
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Despacho - 1 - SELEG - (324311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (324308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (324309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida à Secretaria Legislativa nos termos do art. 79 , II do Regimento Interno da Câmara Legislativa para inclusão na Ordem do Dia.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Secretaria Legislativa para deliberação conforme disposto no art. § 1º do art. 255 , 142, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:08:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (324285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1766/2025, que “Reconhece a Síndrome de Tourette como deficiência, para fins de aplicação das políticas públicas distritais de inclusão e proteção das pessoas com deficiência.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1766 de 2025, de autoria do Deputado Iolando Almeida.
Este projeto de lei distrital reconhece oficialmente a Síndrome de Tourette como deficiência para todos os fins legais no Distrito Federal, garantindo às pessoas com essa condição o acesso pleno aos direitos e benefícios previstos na legislação local vigente. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a lei no que for necessário, no prazo de 90 dias contados da publicação.
Até a assinatura deste Parecer, o projeto não recebeu emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Síndrome de Tourette (ST) é um transtorno neurológico crônico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, afetando cerca de 1% das crianças e persistindo na vida adulta em 20-30% dos casos, segundo a Associação Brasileira de Tourette e dados da OMS. Este projeto de lei, ao reconhecê-la como deficiência para fins legais no DF (Art. 1º), alinha o Distrito Federal à Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), garantindo direitos como cotas em concursos, acessibilidade e benefícios previdenciários. Na saúde, isso combate o subdiagnóstico e o estigma, permitindo intervenções precoces que melhoram o prognóstico e reduzem comorbidades como TDAH e ansiedade, comuns em 70-80% dos portadores.
O reconhecimento assegura acesso prioritário a serviços do SUS-DF, como terapias comportamentais (TCC), medicamentos (ex.: antipsicóticos) e reabilitação multidisciplinar. Estudos da Academia Americana de Neurologia mostram que intervenções integradas reduzem a gravidade dos tiques em até 50%, elevando a qualidade de vida e diminuindo internações por crises associadas a estresse. No DF, com alta prevalência urbana de transtornos neurodesenvolvimentais, isso otimiza recursos da Secretaria de Saúde, promovendo atendimento especializado em UPAs e CAPS, e prevenindo exclusão social que agrava sintomas.
Pessoas com ST enfrentam barreiras educacionais e laborais devido a preconceitos, levando a isolamento e depressão em taxas 3 vezes maiores que a população geral. Ao equipará-la a deficiências, o PL garante adaptações razoáveis em escolas (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e trabalho (Lei nº 8.213/1991), fomentando inclusão. Do viés sanitário, isso reduz ônus ao sistema de saúde: inclusão precoce diminui custos com tratamentos de comorbidades psiquiátricas, que representam 40% das despesas em transtornos neuropsiquiátricos no Brasil, conforme Ministério da Saúde (2025).
Seu mérito reside na atualização legislativa distrital, reconhecendo evidências científicas modernas – a ST é classificada como deficiência neurológica pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11) –, e fortalecendo a rede de atendimento do DF. Isso posiciona Brasília como pioneira em neuroinclusão, salvando vidas ao mitigar impactos crônicos na saúde mental e física.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto é meritório, o voto é pela aprovação do projeto de lei 1766/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Projeto de Lei - (324291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário do Ministério de Madureira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário do Ministério de Madureira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei tem por finalidade reconhecer a relevância religiosa, histórica, social, cultural e comunitária do Ministério de Madureira no Distrito Federal.
Art. 3º As celebrações alusivas à data poderão compreender atividades religiosas, culturais, educativas e sociais, organizadas pela sociedade civil, sem gerar ônus ao Distrito Federal, salvo se houver dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário do Ministério de Madureira, celebrado em 15 de novembro, data que marca sua fundação no ano de 1926, no bairro de Madureira, na cidade do Rio de Janeiro.
O Ministério de Madureira constitui uma das mais tradicionais e expressivas vertentes da Assembleia de Deus no Brasil, possuindo hoje presença nacional e internacional, com milhares de templos espalhados pelo território brasileiro e atuação consolidada em diversos países. Sua organização eclesiástica se desenvolveu de forma autônoma ao longo do século XX, consolidando-se como referência no meio evangélico pentecostal.
No Distrito Federal, o Ministério de Madureira possui forte presença territorial, com igrejas estabelecidas em praticamente todas as regiões administrativas, desempenhando papel relevante na vida comunitária local. Além de sua atuação religiosa, desenvolve ações permanentes de cunho social, como apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, assistência espiritual, orientação familiar, programas voltados à juventude, à terceira idade e à recuperação de dependentes químicos, muitas vezes suprindo lacunas onde o Estado não alcança de forma imediata.
A atuação do Ministério também se destaca na promoção de valores éticos, morais e de cidadania, contribuindo para a formação social de milhares de pessoas, incentivando a convivência comunitária, a solidariedade, o voluntariado e o respeito às instituições.
Importante ressaltar que a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal não implica em obrigação de realização de eventos pelo Poder Público, tampouco em geração automática de despesas, tratando-se de medida de reconhecimento institucional e simbólico, em consonância com o princípio da laicidade do Estado, que assegura o respeito e o reconhecimento da diversidade religiosa existente na sociedade brasileira.
Diante da relevância histórica, social e comunitária do Ministério de Madureira para a população brasiliense, entende-se plenamente justificada a inclusão de seu aniversário no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 1 - CERIM - (324289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/03/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 3 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (324290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/03/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 3 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (324284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/03/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 3 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (324288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/02/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 3 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/02/2026, às 16:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (324286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 3 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 03/02/2026, às 16:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 23 de março, das 14h às 18h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Protetores de Animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 23 de março, das 14h às 18h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Protetores de Animais.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene com o propósito de homenagear os Protetores de Animais — pessoas e instituições que, de forma voluntária e comprometida, atuam na defesa da vida, do bem-estar e da dignidade dos animais. Trata-se de uma atuação essencial, marcada pela solidariedade e pelo compromisso ético, que contribui diretamente para o enfrentamento do abandono e dos maus-tratos.
Por meio de ações de resgate, cuidado, tratamento, acolhimento e incentivo à adoção responsável, os protetores suprem, muitas vezes, lacunas decorrentes da insuficiência de políticas públicas, assumindo responsabilidades que exigem sensibilidade, dedicação contínua e, não raras vezes, a utilização de recursos próprios, evidenciando o caráter altruísta dessa causa.
Nesse contexto, a realização da Sessão Solene representa o reconhecimento público e institucional da relevância e do valor social desse trabalho, constituindo um gesto de valorização, gratidão e incentivo à continuidade das ações em prol da causa animal.
Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 15:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 100 da QS 06, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 100 da QS 06, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Rua 100 da QS 06, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 100 da QS 06, na Arniqueira, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 17:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Escola Classe 403, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Escola Classe 403, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Samambaia, especialmente na Escola Classe 403.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em áreas escolares, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da Escola Classe 403, em Samambaia, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 17:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Águas Claras, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Águas Claras. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Águas Claras, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 17:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (324242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de dezembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de fevereiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/02/2026, às 08:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (324245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 2 de fevereiro de 2026, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de fevereiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/02/2026, às 08:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (324244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de fevereiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/02/2026, às 08:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (324241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de fevereiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/02/2026, às 07:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (324243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado
Zona Cívico-Administrativa, 3 de fevereiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/02/2026, às 08:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer ao Presidente do BRB S.A. as informações relativas às operações com o Banco Master e à tentativa de aquisição societária
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da CLDF, as informações e documentos abaixo relacionados, relativos às operações com o Banco Master e à tentativa de aquisição societária anunciada em 28/03/2025, observando-se, obrigatoriamente:
(i) resposta ITEM A ITEM, com identificação expressa do quesito respondido;
(ii) numeração sequencial de páginas e apresentação de ÍNDICE dos anexos (com identificação do documento, data, emissor, destinatário e ID/SEI quando houver);
(iii) quando se tratar de dados tabulares, envio em FORMATO ABERTO (CSV ou XLSX), com dicionário de dados (descrição de colunas);
(iv) caso alegue sigilo (bancário, empresarial, concorrencial ou regulatório), deverá: (a) indicar o fundamento legal específico; (b) demonstrar o risco concreto de divulgação; (c) apresentar VERSÃO TARJADA do documento e, quando necessário, versão integral para consulta reservada pelos órgãos competentes da CLDF, preservando o exercício da fiscalização parlamentar.
I. PROCESSO REGULATÓRIO NO BANCO CENTRAL (BACEN) E COMUNICAÇÕES OFICIAIS
A1. Cópia integral (com anexos) do processo administrativo submetido ao Banco Central do Brasil (Bacen) referente à operação BRB/Master (incluindo o requerimento protocolado em 28/03/2025 e todas as complementações posteriores), abrangendo, no mínimo:
(a) requerimentos, formulários e documentos instrutórios;
(b) mensagens, ofícios e comunicações trocadas com o Bacen;
(c) pedidos de esclarecimentos, diligências e questionamentos do Bacen;
(d) respostas, esclarecimentos e documentos apresentados pelo BRB e/ou pelo Banco Master;
(e) manifestações, análises técnicas, pareceres, notas técnicas e quaisquer documentos produzidos para instrução do processo;
(f) decisões, despachos, relatórios e comunicações finais do Bacen.
A2. Cópia integral do OFÍCIO PRESI 2025/051, datado de 18/06/2025, enviado pelo BRB ao Bacen, e de todo(s) o(s) ofício(s) do Bacen a que ele se reporta, bem como respectivos anexos e peças técnicas encaminhadas ao Bacen, especialmente as relacionadas:
(a) às carteiras adquiridas do Banco Master originadas por terceiros (incluindo Tirreno, SX 016 e/ou denominações correlatas);
(b) a inconsistências documentais, “padrão documental diferente” e/ou indícios de insubsistência/ausência de lastro;
(c) às medidas adotadas pelo BRB (auditoria, substituição, reforço de garantias, reclassificação de ativos, etc.);
(d) aos fluxos financeiros e/ou plano de mitigação informado ao regulador.
A3. Cópia integral do indeferimento do Bacen proferido em 03/09/2025 e de todos os fundamentos recebidos pelo BRB (incluindo anexos técnicos), bem como:
(a) eventuais pedidos de reconsideração/recurso administrativo apresentados pelo BRB;
(b) respostas do Bacen a tais pedidos;
(c) versões do “perímetro” da operação e respectivas alterações apresentadas pelo BRB ao Bacen, com justificativas técnicas.
II. FLUXO FINANCEIRO E RECOMPOSIÇÃO (“DEVOLUÇÃO” / DAÇÃO EM PAGAMENTO)
B1. Planilha completa de todas as transferências financeiras realizadas pelo BRB e/ou por empresas de seu conglomerado prudencial ao Banco Master (ou empresas do conglomerado Master), no período de 01/07/2024 a 03/10/2025, contendo obrigatoriamente, por linha:
(a) data da transferência;
(b) valor;
(c) favorecido (razão social e CNPJ);
(d) instrumento/canal (TED, STR, PIX, etc., quando aplicável);
(e) natureza/justificativa contábil (ex.: aquisição de carteira, prêmio, cessão, recompra, DI, dação, etc.);
(f) contrato/operação vinculada (nº do instrumento, data, objeto);
(g) área responsável pela contratação e aprovação;
(h) referência contábil (conta/lançamento, quando possível).
B2. Planilha completa das recomposições/compensações realizadas pelo Banco Master ao BRB após a identificação de inconsistências nas carteiras, discriminando se houve:
(a) devolução em dinheiro; e/ou
(b) entrega de ativos como dação em pagamento; e/ou
(c) substituição de carteiras/garantias,
com indicação obrigatória, por item:
(i) ativo entregue (tipo, identificação, emissor/gestor/administrador, CNPJ quando aplicável);
(ii) valor nominal e valor reconhecido pelo BRB (contábil e/ou marcação a mercado);
(iii) metodologia/critério de precificação e memória de cálculo;
(iv) datas de transferência/assunção e instrumentos jurídicos que formalizaram a entrega;
(v) eventuais descontos aplicados e justificativa.
III. INSTRUMENTOS JURÍDICOS E CADEIA DOCUMENTAL (CONTRATOS, ADITIVOS E ACESSÓRIOS)
C1. Cópia integral de todos os contratos e instrumentos jurídicos firmados entre o BRB e o Banco Master (ou preparados para tal finalidade) relacionados:
(a) à operação societária anunciada em 28/03/2025; e/ou
(b) às cessões, aquisições, recompras, substituições e/ou dação em pagamento de carteiras/ativos,
incluindo, sem limitação: anexos, minutas, versões preliminares, aditivos, side letters, memorandos de entendimento, termos acessórios, instrumentos de garantia, termos de recompra/substituição e demais documentos correlatos.
C2. Para cada instrumento listado no item C1, anexar quadro-resumo contendo:
(a) objeto;
(b) ativos/obrigações abrangidos;
(c) valores nominais e valores efetivamente pagos;
(d) prazos;
(e) garantias;
(f) cláusulas de recompra, substituição e resolução;
(g) gatilhos/condições de vencimento antecipado;
(h) responsáveis por aprovação interna (órgãos colegiados e executivos signatários).
IV. GOVERNANÇA, CONTROLES, AUDITORIAS E DECISÕES INTERNAS
D1. Cópia das atas e materiais completos (pauta, apresentações, votos, pareceres, memorandos e anexos) das reuniões do Conselho de Administração (CONSAD), Comitê de Riscos e Comitê de Auditoria em que se tratou:
(a) aquisição do Banco Master;
(b) cessões/aquisições de carteiras do Banco Master;
(c) identificação de “padrão documental diferente” e/ou inconsistências;
(d) comunicação ao Bacen em 25/05/2025 e desdobramentos;
(e) substituição/dação de ativos e reforço de garantias;
(f) mensuração de perdas, provisões e medidas mitigatórias.
D2. Cópia integral das auditorias externas e/ou forenses contratadas para apurar as operações com o Banco Master e a qualidade dos ativos recebidos (incluindo relatórios preliminares e finais), bem como:
(a) termo de referência/escopo;
(b) cronograma;
(c) entregáveis;
(d) recomendações e providências adotadas pelo BRB.
D3. Cópia do Relatório de Auditoria CONSAD/SUAUD – 2024/0056 (14/06/2024) e de quaisquer relatórios internos correlatos que tenham subsidiado decisões de risco/controle/auditoria no período de 2024 a 2026 envolvendo operações de cessão/aquisição de carteiras do Banco Master.
V. PROVISÕES, CAPITAL REGULATÓRIO E EVENTUAL APORTE
E1. Informar se o BRB recebeu termo de comparecimento do Bacen em 07/01/2026 determinando provisão (inclusive de R$ 2,6 bilhões) ou outras exigências prudenciais relacionadas às operações com o Banco Master. Em caso positivo, anexar cópia integral do(s) documento(s), com anexos e determinações.
E2. Informar se o Bacen determinou a apresentação de plano de capitalização/recomposição de capital regulatório (incluindo prazos, condições, metas prudenciais e/ou restrições operacionais), e anexar:
(a) o(s) ofício(s)/termo(s) que impuseram prazo e condições;
(b) a versão do plano encaminhada (ou minuta em elaboração, se ainda não enviada);
(c) as alternativas consideradas (ex.: empréstimo FGC, aporte do controlador, alienação de ativos, FII com imóveis, etc.), com fundamentação técnica e estimativa de impacto no índice de capital.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade assegurar o exercício pleno e efetivo da competência fiscalizatória da Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre o caso BRB/Master, que pode provocar graves prejuízos ao patrimônio público distrital.
A Lei Distrital nº 4.990/2012 regula o acesso a informações no Distrito Federal e se aplica expressamente às sociedades de economia mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal, alcançando o BRB, submetendo-o ao regime jurídico de transparência e accountability próprio da Administração Pública Indireta. Essa lei consagra, como diretriz central, a publicidade como regra e o sigilo como exceção, definindo inclusive “informação sigilosa” como aquela submetida temporariamente à restrição em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Por isso, a restrição de acesso não pode ser fruto de conveniência, de autodeclaração genérica ou de expediente informal: qualquer tentativa de atribuir caráter “secreto” a documentos ou informações deve decorrer de decisão formal da autoridade competente, com indicação do fundamento legal pertinente e motivação adequada, sob pena de nulidade da recusa e de grave violação ao regime de transparência.
No âmbito específico dos Requerimentos de Informação aprovados pelo Poder Legislativo, a Lei Distrital nº 4.990/2012 impõe padrões objetivos de resposta. Exige-se que as respostas sejam precisas e, quando necessário, respaldadas por relatórios, tabelas, quadros informativos e demais documentos afetos aos questionamentos, justamente para impedir respostas evasivas, incompletas ou meramente declaratórias, que frustram a finalidade do instrumento e inviabilizam o controle externo. A autoridade requerida não pode substituir a resposta por narrativas genéricas nem pode negar, em bloco, um conjunto heterogêneo de quesitos, sobretudo quando os itens solicitados têm naturezas distintas (fluxos financeiros, deliberações colegiadas, auditorias, diligências do regulador, critérios de precificação, memórias de cálculo, justificativas técnicas, medidas de mitigação e documentos de governança).
Esse dever de resposta completa e documental torna-se ainda mais imperativo diante do histórico de resistência indevida do BRB, já verificado. O Requerimento de Informação nº 1965/2025 foi aprovado pela Mesa Diretora e encaminhado ao BRB para fornecimento de informações e documentos pormenorizados sobre a aquisição do Banco Master e sobre a aquisição de ativos e carteiras, incluindo fundamentos técnico-financeiros, avaliações de risco, justificativas estratégicas e documentação de governança. O BRB respondeu por meio do OFÍCIO PRESI – 2025/042, datado de 13/05/2025, recusando o fornecimento das informações detalhadas e dos documentos requeridos com base em alegação ampla de “natureza estratégica e concorrencial”, afirmando que a divulgação comprometeria competitividade, mas sem enfrentar item a item os quesitos e sem indicar, para cada documento solicitado, o fundamento legal específico e o prejuízo concreto decorrente de eventual divulgação. Em seguida, o Requerimento de Informação nº 2249/2025 (Deputado Fábio Felix), que reiterou e ampliou os quesitos e requereu documentação adicional, tampouco obteve resposta material. Esse padrão de recusa genérica e de “não resposta” esvazia a competência fiscalizatória do Parlamento, constitui afronta institucional e configura verdadeiro desacato ao Poder Legislativo, pois subverte a lógica republicana de controle externo e tenta tornar a fiscalização dependente da vontade do fiscalizado.
A recusa ao fornecimento de informações e documentos, quando excepcionalmente cabível, deve ser formal, expressa, motivada e individualizada. Isso decorre não apenas do regime de transparência da Lei nº 4.990/2012, mas também do regime jurídico das estatais. A Lei federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece amplo dever de transparência, ao mesmo tempo em que admite proteção de informações estratégicas apenas quando sua divulgação puder ser comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa, impondo ônus argumentativo reforçado: a estatal deve demonstrar concretamente o risco e justificar a restrição de forma específica, não em termos genéricos. Assim, é juridicamente inaceitável invocar “processo concorrencial” como escudo universal para impedir fiscalização sobre operações com potencial impacto patrimonial e prudencial; eventual sigilo deve ser calibrado por proporcionalidade, com tarjas estritamente necessárias e preservação do núcleo fiscalizável (valores, prazos, deliberações, fundamentos técnicos, responsabilidades, fluxos financeiros e medidas de mitigação), jamais por negativa total.
É necessário reafirmar, ainda, que o argumento de sigilo bancário não pode servir como obstáculo ao controle parlamentar de operações que envolvem recursos públicos e atos de gestão sujeitos ao princípio constitucional da publicidade. O Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 33.340/DF, assentou que operações financeiras que envolvam recursos públicos não se submetem à blindagem do sigilo bancário em prejuízo do dever de transparência e do controle sobre a destinação de recursos públicos. A Advocacia-Geral da União, no Parecer nº AM-06/2019, adotou a mesma orientação, reconhecendo a inaplicabilidade do sigilo bancário para obstar o controle de operações com recursos públicos. Assim, ainda que se admita proteção a trechos estritamente estratégicos, não é juridicamente sustentável negar informações essenciais sobre fluxos, riscos, fundamentos e decisões de governança sob a invocação genérica de sigilosidade, sobretudo em operação envolvendo instituição controlada pelo Distrito Federal e potencialmente geradora de perdas que afetam o patrimônio público e a estabilidade da instituição.
Diante desse quadro, o presente Requerimento visa superar a resistência indevida verificada nos Requerimentos nº 1965/2025 e nº 2249/2025 e restabelecer o padrão legal de resposta: item a item, com documentação comprobatória, tabelas e quadros quando necessário, e motivação individualizada para qualquer restrição. Reitera-se que o sigilo, quando existente, não é autoexecutável, não é genérico e não é discricionário; exige fundamento legal específico, decisão formal quando aplicável e demonstração concreta de prejuízo, sendo obrigatória a entrega de versão tarjada e/ou acesso controlado quando a restrição não puder ser afastada integralmente.
Por fim, fica expressamente advertida a autoridade requerida de que o descumprimento do dever de responder aos Requerimentos de Informação aprovados pelo Poder Legislativo, bem como a recusa imotivada ou genérica, a sonegação de documentos e a prestação de resposta evasiva, configuram afronta institucional ao Poder Legislativo e sujeitam os responsáveis às consequências legais e regimentais cabíveis, inclusive por crime de responsabilidade, nos termos da Lei Distrital nº 4.990/2012 e da Lei Orgânica do Distrito Federal, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação aplicável.
Assim, caso haja nova negativa sem fundamentação específica, ausência de resposta no prazo, ou imposição indevida de sigilo sem decisão formal e fundamento legal, requer-se desde logo a adoção imediata das providências institucionais pertinentes pela Mesa Diretora, além do encaminhamento aos órgãos de controle competentes, para resguardar a autoridade do Parlamento, a efetividade do controle externo e o interesse público na transparência e na correta gestão do patrimônio coletivo.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 16:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324225, Código CRC: e32b2fb0
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Requerimento - (324216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)
Requer a realização de auditoria e inspeção no Banco de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, b, c/c art. 41, § 1º, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal requisição de inspeção e auditoria no BRB sobre todas as suas transações com o Banco Master, com o objetivo de demonstrar, de forma objetiva, o montante do prejuízo causado pelos negócios envolvendo as duas instituições financeiras.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 78, V), compete à Câmara Legislativa ou suas comissões, no exercício do controle externo, requisitar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.
O exercício dessa competência legislativa está assim disciplinado no Regimento Interno da Câmara Legislativa:
Art. 16. O exercício do mandato inicia-se com a posse, competindo ao Deputado Distrital:
VIII – o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de:
b) requisição de inspeção e auditoria pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;
...
Art. 41. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos do Poder Legislativo e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.
§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente à Mesa Diretora:
IX – requisitar auditoria e inspeção do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre atos sujeitos à fiscalização da Câmara Legislativa, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado Distrital;
Em 28 de março de 2025, o BRB anunciou que compraria o Banco Master por dois bilhões de reais. A operação chegou a ser aprovada pela Câmara Legislativa, mas foi barrada pelo Banco Central do Brasil.
Desde então, o Banco de Brasília vive o seu pior inferno astral e diariamente são reveladas novas operações ilícitas e prejudiciais ao interesse do Banco.
As cifras são bilionárias, mas não se tem, até o momento, um valor exato do prejuízo de quanto o BRB perdeu com suas relações ilegais com o Banco Master.
As notícias divulgadas ontem (29/01/2026), com base em depoimento à Polícia Federal do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino, apontam que o Banco de Brasília (BRB) vai precisar provisionar, como reserva de recursos dentro do balanço para cobrir operações feitas com o Banco Master, de valores que podem chegar a R$ 5 bilhões.
Esse depoimento foi feito em 30 de dezembro do ano passado, mas notícias recentes indicam que as transações irregulares entre os dois bancos podem chegar à casa das dezenas de bilhões de reais, o que certamente poderá arrastar o Distrito Federal para uma crise financeira sem precedente em sua história.
Por isso, é necessária uma auditoria específica nas transações feitas entre o BRB e o Banco Master, a fim de conhecermos de forma objetiva o tamanho do problema com o qual iremos lidar, razão por que esperamos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 11:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324216, Código CRC: 7f44bf30
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Projeto de Lei - (324215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Copa Hope Mix Sports.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Copa Hope Mix Sports, a ser realizada anualmente, no meses de junho, julho e agosto.
Art. 2º A Copa Hope Mix Sports tem como objetivos:
I – promover a prática esportiva como instrumento de inclusão social, cidadania e qualidade de vida;
II – incentivar a convivência social, a integração comunitária e o respeito à diversidade;
III – estimular valores como disciplina, cooperação, espírito esportivo e superação;
IV – fomentar o esporte amador e de base no Distrito Federal; e
V – contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico da região.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir a Copa Hope Mix Sports no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, reconhecendo sua relevância esportiva, social e comunitária.
A Copa Hope Mix Sports consolidou-se como um evento que vai além da competição esportiva, promovendo a inclusão social, o incentivo à prática esportiva e a valorização de princípios fundamentais como o respeito, a diversidade e a integração entre diferentes públicos. O esporte, reconhecidamente, constitui importante ferramenta de transformação social, contribuindo para a formação cidadã, especialmente de crianças, jovens e adultos envolvidos em atividades esportivas regulares.
A iniciativa também estimula o esporte de base e amador, fortalecendo talentos locais e criando oportunidades de participação comunitária, além de fomentar o intercâmbio entre atletas, equipes e comunidades do Distrito Federal e de outras regiões.
A inclusão no Calendário Oficial de Eventos confere reconhecimento institucional, amplia a visibilidade do evento e possibilita maior articulação com o poder público e a sociedade civil, sem gerar, por si só, impacto orçamentário obrigatório, conforme expressamente previsto no texto do projeto.
Dessa forma, a proposição encontra amparo no interesse público, alinhando-se às políticas de incentivo ao esporte, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida da população do Distrito Federal, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Parlamentares.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 09:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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